Parte superior do formulário.
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Para deliberarem sobre a seguinte “Ordem do Dia”:
1º) Discussão e análise sobre o encaminhamento da pauta de reivindicações econômica e social, diretamente às empresas acima citadas.
2º). Discussão e análise da cláusula referente à contrapartida financeira para o custeio da atividade sindical (Contribuição Assistencial), conforme decisão do tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá figurar entre as demais reivindicações.
3º). Discussão, Deliberação e Aprovação, com Outorga (autorização) de poderes a diretoria do Sindicato para encaminhamento das negociações diretamente com as empresas, assim também modular os critérios para os trabalhadores poderem exercer o direito a se oporem ao desconto, sobre a Contribuição Assistencial contida no referido item, anterior, conforme a decisão do tema 935 do STF (supremo tribunal federal), bem como, a realização de Mesa Redonda junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Ministério Público do Trabalho (MPT e ainda constituir comissão de trabalhadores para encaminhamento das negociações e em caso de malogro das mesmas, suscitar dissídio coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, sendo assistido neste caso, pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Química do Estado de Mato Grosso do Sul FEQUIM-MS.
4º) Posicionamento da categoria sobre eventual realização de movimento paredista em caso de malogro das negociações não chegarem a entendimentos amigáveis. Não havendo número suficiente de acordo com as normas aplicáveis, em 1.ª convocação nos horários supramencionados as mesmas se realizarão, em 2.ª convocação com 1/3 dos interessados uma hora após no mesmo dia e local, respeitando o quórum mínimo previsto no art. 612 da CLT, produzindo assim seus efeitos legais.
Costa Rica, 20 de março de 2025.
Geraldo Pereira de Paula.
Presidente
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