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Após pedido de vistas, projeto que proíbe pesca do Dourado deverá ser votado na Alems

Após pedido de vistas, projeto que proíbe pesca do Dourado deverá ser votado na Alems

18/03/2025 às 08h56
Por: Redação Fonte: OCORREIO
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Após pedido de vistas, projeto que proíbe pesca do Dourado deverá ser votado na Alems

Três projetos de lei estão na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. As propostas serão analisadas e votadas em primeira discussão e abordam sobre direitos do consumidor, reajuste a integrantes do Tribunal de Contas e prorrogação da vigência de norma que proíbe a captura e comercialização do Dourado no Estado.

O Projeto de Lei 39/2025, do deputado Marcio Fernandes (MDB) e de coautoria de outros deputados, altera dispositivo da Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – Dourado.

Com a alteração, fica vedada a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus – Dourado, no Estado de Mato Grosso do Sul, até 31 de março de 2027, ressalvada a modalidade “pesque e solte”, o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.

Na sessão do último dia 13 de março, a deputada Gleice Jane (PT) havia pedido vistas da proposta.

Outros projetos

Projeto de Lei 224/2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências de viagens e , que ofereçam pacotes turístico no Estado de Mato Grosso do Sul, informarem ao consumidor, no momento da contratação, a política de cancelamento e de reembolso de serviço adotada pela empresa, e dá outras providências.

De autoria do Tribunal de Contas, o Projeto de Lei 29/2025 fixa o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante dispõem os §§ 4º e 5º do art. 80 e § 4º do art. 81, ambos da Constituição Estadual.

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