A Secretaria de Transporte e Ação Urbana informa que, conforme a Lei Complementar 05/1994, todos os proprietários de imóveis localizados no perímetro urbano têm até o dia 9 de dezembro para realizar a limpeza das calçadas e passeios públicos de suas propriedades.
O não cumprimento poderá resultar na execução do serviço pela Prefeitura, com o custo correspondente lançado no cadastro imobiliário para cobrança.
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