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Comissão aprova mudanças do Senado sobre regulamentação do turismo colaborativo

Nessa modalidade de turismo, o hóspede pode pagar sua estada por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro

28/11/2024 às 21h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou as alterações do Senado ao Projeto de Lei 2994/20, que modifica a Lei Geral do Turismo para regulamentar o chamado turismo colaborativo.

O turismo colaborativo é uma prática que permite ao hóspede pagar sua estada por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro, sem configurar vínculo empregatício.

A primeira alteração reconhece os produtores rurais ou agricultores familiares que prestem serviços turísticos como atuantes nessas atividades. Assim, eles poderão explorar o turismo colaborativo e ampliar as oportunidades para o desenvolvimento do turismo rural.

A segunda mudança determina que, ao desenvolver o turismo colaborativo, deve-se garantir a inexistência de vínculo empregatício. No entanto, se estiverem presentes os critérios estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como prestação de serviços não eventual, remunerada e subordinada ao empregador, o vínculo deve ser reconhecido, assegurando segurança jurídica para todos os envolvidos na prática.

De acordo com a relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), o turismo colaborativo promove uma experiência de viagem mais econômica e enriquecedora. "O projeto reconhece a importância e os benefícios do turismo colaborativo, e pretende trazer maior segurança jurídica para essa modalidade", afirmou.

Contrapartidas
O projeto define regras para situações em que o viajante com formação, conhecimento ou habilidade em determinada área possa utilizar esses recursos em troca de descontos em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares de todo o País.

Conforme a proposta, o turismo colaborativo depende de um contrato de troca de experiências que defina as contrapartidas de cada parte e as datas de início e fim da experiência. O texto prevê ainda que os contratantes deverão firmar parcerias com entidades ou associações beneficentes locais, a fim de destinar 20% do tempo total da experiência a essas entidades.

O projeto foi apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e pelo ex-deputado Paulo Ganime.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Desenvolvimento Econômico; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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