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28/03/2019 às 16h41min - Atualizada em 28/03/2019 às 16h41min

Justiça obriga UEG a substituir temporários por aprovados em concurso em no máximo seis meses

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a UEG (Universidade Estadual de Goiás) tem 180 dias para substituir servidores temporários pelos aprovados no último concurso público da instituição, realizado em 2013, que estão na reserva técnica. Segundo o TJ-GO, cerca de 80% dos funcionários da UEG são temporários. A Universidade ainda pode recorrer.
O desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria, que proferiu a decisão, ordena a convocação de todos os 129 candidatos a cargos administrativos que estão na reserva técnica, de toda a reserva técnica do concurso para docentes, a manutenção de um máximo de 20% de servidores administrativos e 33% de professores temporários e a realização de novos concursos caso a reserva do concurso de 2013 seja insuficiente para cumprir estes percentuais.
Segundo o Tribunal, a UEG se justificou dizendo que a contratação de efetivos custa até três vezes mais do que os temporários e que não há dinheiro para suportar esse aumento de gastos. O juiz que proferiu a decisão disse que sabe da situação financeira do estado, mas que “não se pode exigir que o cidadão seja compelido a assistir durante quase 20 anos a falha na gestão do quadro de pessoal da autarquia, destinada ao ensino, pesquisa e extensão, com finalidade científica, tecnológica, de natureza cultural e educacional, com caráter público, gratuito e laico”.
 
Fonte: Olha Goiás
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