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17/09/2024 às 17h30min - Atualizada em 17/09/2024 às 17h30min

Partidos e coligações não podem mais substituir candidaturas para as eleições deste ano

Nesta segunda-feira, 16 de setembro, a 20 dias das Eleições Municipais de 2024, terminaram prazos importantes do calendário eleitoral, que envolvem a possibilidade de substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Confira, abaixo, os marcos do calendário eleitoral que se encerraram nesta segunda:

  • Foi o último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) e proporcionais (vereador), exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
  • Esta segunda foi, também, a data-limite para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos para informar o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas no 1º turno.
  • Além disso, foi a data final para os tribunais regionais eleitorais (TREs) informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites eletrônicos na internet, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas.

    Fonte: TSE

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