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01/03/2019 às 14h04min - Atualizada em 01/03/2019 às 14h04min

Justiça arquiva processos de médico suspeito de assédio sexual contra supostas vítimas em Goiás

Segundo juíza, queixas-crime por denunciação caluniosa não atendem disposições legais. Ricardo Paes Sandre é suspeito de crimes contra subordinadas do TJ-GO. Defesa nega acusações

A Justiça arquivou as queixas-crime oferecidas pelo médico Ricardo Paes Sandre, investigado por assédio sexual e moral, contra supostas vítimas dele. As denúncias feitas ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) dão conta de que ele teria cometido os crimes em desfavor de subordinadas enquanto atuava como diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
O advogado do médico, Thomas Ricardo Rangel, informou, em nota, que as denúncias foram feitas "em razão de evidentes e explícitas condutas de conteúdo criminoso" das supostas vítimas e que a Justiça apontou apenas que "não é o momento" para debater o assunto (leia na íntegra ao final do texto).
Ao G1, Rangel disse que o médico havia processado seis pessoas. Ele explicou ainda que Ricardo está afastado temporariamente do cargo.
Já o TJ-GO informou que não comenta decisões judiciais e que "os magistrados têm autonomia para julgar de acordo com seu entendimento".
As queixas eram por denunciação caluniosa. A decisão é da juíza Maria Umbelina Zorzetti. No despacho, ela alega que as disposições legais para andamento da matéria "não foram atendidas" pelo médico.
O MP informou que a Corregedoria Nacional do órgão também arquivou reclamação feita pelo médico contra os promotores de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado e Geibson Cândido Martins Rezende, que coordenam as investigações.
 
Apuração
 
O Ministério Público ouviu o depoimento de 85 pessoas e instaurou um Inquérito Civil Público para apurar o caso. Uma das denunciantes informou como teria sido a conduta do médico.
“Ele falava: ‘você está precisando é dar. Você tem que dar. Resolve todos os problemas. Tem muito tempo que você fez? Não vai ficar com teia de aranha aí’”, disse, em depoimento, uma das mulheres.
Ela conta ainda que não denunciou o caso à época porque temia ser processada por calúnia e difamação. Outra testemunha disse que o médico andava armado e era amigo e parente de pessoas muito influentes.
"Eu considero ele uma das pessoas mais influentes do estado. Ele tem privilégio de ser médico, genro do presidente [do TJ] e o irmão dele era magistrado, então ele tem muita influência, tem muito poder político", disse.
Segundo os promotores, apesar das denúncias de assédio sexual, o médico não é investigado por este crime, pois havia prazo de seis meses para que as vítimas fizessem as denúncias e esse prazo expirou. O MP-GO apura atos de improbidade administrativa.
As investigações começaram em maio de 2017. O profissional é concursado e ocupava a direção do Centro de Saúde do órgão. Com as denúncias, ele deixou o cargo, mas segue como médico.
 
Nota do advogado de Ricardo:
 
Os arquivamos se referem às queixas-crime que foram ajuizadas em razão de evidentes e explícitas condutas de conteúdo criminoso, todas praticadas no curso da instrução das investigações. Como medida de cuidado técnico, foi observado o cuidado de não tomar providências quanto aos objetos da investigação e sim, ao contrário, crimes praticados pelos querelados que não guardam relação com as investigações; todos crimes contra a honra.
É MUITO importante que se registre que, ao contrário do que vem sendo dito, não são dezenas e dezenas de vítimas. São seis denunciantes de assédio moral e duas denunciantes de assédio sexual. Mesmo com o chamamento público do Ministério Público (em coletiva de imprensa) para que pacientes e ex-pacientes do Dr. Ricardo viessem a público denunciar assédios, nem mesmo uma paciente se manifestou neste sentido. Não há histórico médico que corrobore a versão de que Ricardo é assediador.
Ainda quanto as decisões de arquivamento, importante registrar que: 1) a juíza não disse que Ricardo tem ou não razão quanto ao que levou ao Judiciário, disse somente que não é o momento deste debate; e, 2) apesar de não ter sido este o caso das queixas, a decisão tem por fundamento que os fatos narrados precisam do encerramento dos inquéritos civis.
 
Fonte: G1 Globo
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