Um morador de Chapadão do Sul ganhou ação da Energisa e do Banco Inter por Danos Morais após receber e pagar um boleto falso de R$ 600,00. O valor da decisão judicial é de cerca de R$ 3 mil, além da restituição do débito pago. A decisão foi do juiz da 1ª Vara de Justiça, Dr Sílvio Prado, determinando a responsabilidade do banco e da fornecedora de energia neste caso. A advogada que ingressou com o processo foi Juliana Biron Fernandes que atua no município. O consumidor recebeu em seu e-mail o boleto falso grafado com todos os seus dados, igual ao original. O magistrado considerou que as empresas possuem responsabilidade pelo vazamento destas informações.
No despacho do juiz Dr Sílvio Prado está consignado que compete à Energisa adotar mecanismos a fim de evitar a disponibilização dos dados dos consumidores, uma vez que encaminha as faturas por e-mail. Ressaltou que um único dígito incorreto pode direcionar o arquivo ao e-mail de terceiros mal intencionados e capazes de utilizar tais dados em práticas criminosas.
No despacho também restou caracterizada a responsabilidade do Banco Inter S.A porque as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Sílvio Prado destacou que os bancos devem de zelar pela segurança de suas operações, inclusive nas realizadas através de boletos vinculados à instituição financeira.
PROCESSO
Recurso Inominado Cível – Nº0800816-63.2021.8.12.0046 – Chapadão do Sul
Fonte: Ocorreionews