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13/05/2022 às 10h07min - Atualizada em 13/05/2022 às 10h07min

Estatuto da Criança e Adolescente e perturbação do sossego são debatidos em reunião

Com o objetivo de definir ações na atuação do Conselho Tutelar, Polícia Militar, Poder Público e Poder Judiciário, na quinta-feira (12), estiveram reunidos em Chapadão do Céu, o Juiz de Direito em substituição na Comarca de Serranópolis Dr.Tiago Soares, Conselho Tutelar, Policia Militar representada pelo Major Ulisses, Capitão Rodrigo e Sargento Whallysson, Prefeito Municipal Vinicius Terin, Secretários Municipais e Procuradoria Jurídica do Munícipio, para tratar ações sobre as Portarias do Poder Judiciário que disciplinam a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a perturbação do sossego.
Na oportunidade o magistrado respondeu dúvidas dos conselheiros tutelares em relação a entrada e permanência de menores em estabelecimentos com venda de bebidas alcóolicas e tabaco, afirmando que é expressamente proibida a presença dos mesmos sem a companhia de um dos pais ou responsável.
Questionado sobre o uso do narguilé em residências, o Dr. Tiago Soares, foi enfático em salientar que até mesmo na residência do menor o Conselho Tutelar pode notificar os pais e agir conforme determina a Lei.
Em relação à perturbação do sossego, o magistrado esclareceu que se trata de um crime de menor potencial ofensivo, porém a atuação policial repressiva é imprescindível, orientando a Polícia Militar que em casos onde o som seja automotivo ou outro qualquer, esteja causando incomodo e infringindo a Lei, que os equipamentos sejam apreendidos, firmando o compromisso de realizar uma audiência no prazo de dez dias para definir as penalidades cabíveis.
A Polícia Militar salientou que estará atuando com eficiência em relação a prática desse delito. O Prefeito Vinicius Terin, elogiou e concordou com as medidas definidas na reunião e colocou os departamentos do Poder Executivo a disposição para auxiliar nos atos necessários.
Finalizando a reunião o Magistrado enfatizou que estará dando o respaldo necessário a Policia Militar e Conselho Tutelar para que seja respeitado o horário de tolerância das 22hs, tanto para presença de menores em locais com venda de bebidas alcóolicas, sem a presença de um responsável, bem como em tabacarias e afins, o mesmo horário será observado em relação à perturbação do sossego, destacando que não estará emitindo alvarás para a realização de eventos com a presença de menores, sejam em feiras, exposições, festas juninas, entre outros, que deverão seguir as determinações da Lei.
Questionado pelo prefeito Vinicius Terin sobre a possibilidade de implantação de uma Comarca em Chapadão do Céu, o Juiz destacou que devem ser observados alguns critérios, entre eles: número de habitantes, eleitores e processos de residentes no município, para que havendo demanda, possa ser requerida a instalação da Comarca do Poder Judiciário.

Fonte: Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu

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