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11/03/2022 às 14h32min - Atualizada em 11/03/2022 às 14h32min

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA DO NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE CHAPADÃO DO CÉU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA DO NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE CHAPADÃO DO CÉU
 
O Núcleo de Voluntários de Combate ao Câncer de Chapadão do Céu, com sede na Avenida Buriti, 616, Qd. 34, Lt 03, Bairro Novo Horizonte, através de seu Conselho Diretor, devidamente representado por sua presidente SrªAna Rosa Gorgen, CONVOCA através do presente edital, todos os voluntários, para o processo de eleição dos Membros Titulares e Suplentes do novo Conselho Diretor e Conselho Fiscal (gestão de 2022a 2024), a ser realizado no dia12 de abril de 2022, ás18:00 horas, na sede do NVCC. A Assembleia Geral Ordinária será realizada com a finalidade de:
  1. julgar as contas do Conselho Diretor e apreciar o seu relatório;
  2. eleger e empossar os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
  3. apreciar os assuntos que lhe forem apresentados.
 
A realização de inscrições e homologaçõesdas chapas deverão ser realizadas na sede do NVCC, com a Secretária do Conselho Diretor, até as dezoito horas do dia útil anterior à realização da Assembleia, de acordo com o Art. 23. Inciso III, letra f do Estatuto do Núcleo de Voluntários de Combate ao Câncer.
O Conselho Diretor deverá ser composto, de acordo com o Art. 18 do Estatuto do Núcleo de Voluntários de Combate ao Câncer, por:
  1. Presidente;
  2. Secretário;
  3. Tesoureiro;
  4. Relações Sociais.
 
O Conselho Fiscal constitui-se de três membros efetivos e três suplentes, sendo o seu Presidente escolhido pelos próprios membros eleitos. (Art. 20 do Estatuto do Núcleo de Voluntários de Combate ao Câncer).
 
O voluntário atualizado com as obrigações sociais está apto a exercer o direto de votar e de ser votado (Art. 40 do Estatuto do Núcleo de Voluntários de Combate ao Câncer).
A Assembleia Geral será realizada em primeira convocação, às dezoito horas e trinta minutos, com a presença de pelo menos dois terços dos voluntários em gozo de seus direitos sociais, e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de voluntários presentes. (Art. 10 do Estatuto do Núcleo de Voluntários de Combate ao Câncer).
 
Chapadão do Céu, 09deMarço de 2022.
 
 
 
 
                                                    ________________________________
ANA ROSA GORGEN
PRESIDENTE
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