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11/11/2021 às 10h08min - Atualizada em 11/11/2021 às 10h08min

TRE DETERMINA NOVAS ELEIÇÕES EM SÃO SIMÃO APÓS CASSAR DIPLOMAS DO PREFEITO E DO VICE

Após a cassação dos diplomas do prefeito de São Simão, Francisco Assim Peixoto (PSDB), e do seu vice, Fábio Capanema (PP), por improbidade administrativa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a realização de novas eleições no município. A cassação aconteceu durante sessão da Corte realizada no último dia 5.
Na época, a defesa informou que iria recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado Juberto Jubé explicou que a sessão de cassação tratou, unicamente, de uma condenação do vice-prefeito, não do prefeito Francisco Peixoto. Capanema teve os direitos políticos suspensos em 11 de dezembro de 2020, data do trânsito em julgado da ação civil pública por improbidade administrativa, ou seja, após as eleições do ano passado. O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da chapa completa. 
De acordo com a defesa, o recurso junto ao TSE deve atentar para duas questões: a condenação do vice por improbidade administrativa “está suspensa por força de decisão liminar em sede de ação rescisória''; e o TRE deveria ter considerado a divisibilidade da chapa e cassado apenas o vice, defende Jubé.
Para o juiz membro relator, Jeronymo Pedro Villas Boas, “o recorrido Fábio Capanema de Souza ostenta inelegibilidade infraconstitucional antecedente e superveniente ao registro” e “há de se acolher o Parecer Ministerial da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás, a fim de reconhecer o caráter de indivisibilidade da chapa majoritária composta pelos recorridos, em virtude da ausência de condição de elegibilidade de caráter constitucional (plenitude dos direitos políticos) e pela ocorrência de inelegibilidade (em três decisões colegiadas distintas, duas anteriores ao registro e uma entre o registro e as eleições), do recorrido Fábio Capanema de Souza”.
Ainda de acordo com o magistrado, a decisão se estende ao prefeito devido ao "caráter de unicidade e incindibilidade da chapa ao pleito majoritário de 2020 do Município de São Simão, aos respectivos cargos”."
 
Fonte: O Popular
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