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18/02/2019 às 16h43min - Atualizada em 18/02/2019 às 16h43min

STJD determina suspensão do resultado, e Aparecidense x Ponte Preta vai a julgamento

Com alegação de interferência externa, Macaca entrou com pedido de impugnação do jogo, válido pela primeira fase da Copa do Brasil e que terminou com vitória por 1 a 0 dos goianos

A classificação da Aparecidense para a segunda fase da Copa do Brasil está sub judice. Após a Ponte Preta protocolar na sexta-feira o pedido de impugnação da partida, o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo César Salomão Filho, determinou na tarde desta segunda que o resultado seja suspenso até o julgamento o caso.
O jogo terminou com vitória por 1 a 0 da Aparecidense, na última terça, em Aparecida de Goiânia, mas a Macaca tenta impugnar o jogo sob a alegação de interferência externa na anulação do gol de Hugo Cabral, aos 44 minutos do segundo tempo. Agora, haverá um terceiro tempo nos tribunais.
Em seu despacho, Paulo César Salomão solicitou à CBF que não homologue o resultado da partida e também intimou a Aparecidense para que se manifeste em até dois dias.
A partir daí,a Procuradoria do STJD terá o mesmo prazo para dar sequência ao processo. Os passos seguintes serão o sorteio do relator e a inclusão do caso na pauta para julgamento.
A princípio, o duelo da Aparecidense com o Bragantino-PA, pela segunda fase da Copa do Brasil, continua marcado para 27 de fevereiro, já que a decisão final certamente acontecerá até lá por se tratar de uma situação "extraordinária".
 
Veja abaixo parte da decisão do presidente do STJD:
 
“Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 12 de fevereiro de 2019 entre a AA Aparecidense e AA Ponte Preta pela Copa do Brasil 2019, até decisão final da presente impugnação.
Intime-se a AA Aparecidense, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Após juntada da manifestação da AA Aparecidense, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Decorrido o prazo da D. Procuradoria, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento”.
 
Relembre a polêmica
 
A polêmica começou quando Hugo Cabral, em posição ilegal, aproveitou rebote e empurrou para as redes. O auxiliar Samuel Oliveira da Costa (CE), responsável pela jogada, não levantou a bandeira, e o árbitro Leo Simão Holanda (CE) validou o gol. A partir daí, os jogadores da Aparecidense começaram a pressionar a arbitragem, e a partida ficou paralisada por 16 minutos.--:--/--:--
Durante esse tempo, diversas pessoas que não estão autorizadas entraram em campo e conversaram com a arbitragem. A Ponte alega que o delegado Adalberto Grecco, que é de Goiás, passou alguma informação ao auxiliar Samuel Oliveira da Costa, quando os dois têm um rápido contato à beira do campo. Sete minutos depois do gol, a arbitragem volta atrás e decide anular o lance, marcando impedimento de Hugo Cabral.
Paralelo ao pedido da Ponte, também corre no STJD, por iniciativa da Procuradoria-Geral, um procedimento preliminar para investigar a conduta da arbitragem na partida. O trio já foi suspenso da escala pela Comissão de Arbitragem da CBF.
 
Fonte: Globo Esporte
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