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14/04/2021 às 08h51min - Atualizada em 14/04/2021 às 08h51min

Novo decreto de Goiás proíbe o funcionamento de bares e shoppings aos finais de semana

Comércio não essencial só pode abrir de segunda a sexta-feira. Medidas entram em vigor na quarta-feira (14).

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), publicou decreto com regras para o comércio não essencial ficar aberto pelos próximos 14 dias, mas com novas restrições. Entre as mudanças está o fechamento de todo o comércio aos fins de semana (veja as regras ao final do texto). O documento começa a valer na quarta-feira (14).

Ronaldo Caiado se reuniu nesta terça-feira (13) com autoridades sanitárias, prefeitos e representantes da economia para elaborar o texto, já que o decreto em vigor perde validade na quarta-feira.

Na reunião virtual, o secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, disse que permitir o comércio aberto por mais 14 dias foi uma das medidas mais difíceis tomada pelo governo. Ele ponderou que, neste momento, há indicadores em queda, mas é significativa a quantidade de pessoas internadas.

 

"Vamos fazer esse voto de confiança com a sociedade. Mas precisamos deixar claro que não há conforto em relação à pandemia e não há nenhuma decisão irresponsável do ponto de vista sanitário. Festas e aglomerações são inoportunas, condenadas e contraindicadas", afirmou Alexandrino.

 

A superintendente de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim, disse que o fato de as atividades estarem abrindo não significa que a pandemia acabou.

"Os indicadores mudam muito rápido, a depender do comportamento da população. Não pode acontecer de atividades serem multadas várias vezes e persistirem na conduta errada, como vem acontecendo", pontuou Amorim.
 

Vejas regras de funcionamento:

 

 

  • Todo o comércio considerado não essencial deve fechar aos finais de semana; com exceção de farmácias, hospitais, unidades médicas, supermercados e outros;
  • Os bares e restaurantes deverão observar a lotação máxima de 50%;
  • Atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até 6 horas, cujos horários de funcionamento serão definidos pelos municípios.
  • Construção civil e indústria: funcionarão pelo período máximo de um turno, com duração de até 8 horas, e os empregadores deverão fornecer transporte para aqueles trabalhadores que utilizam o sistema de transporte coletivo.
  • Salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres: funcionarão com até 30% de sua capacidade total durante o período em que estiverem abertos.
  • Em supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de alimentos e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.
  • Hotéis funcionarão com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação.
  • Consultórios médicos e demais profissionais liberais atenderão com horário marcado.
  • As atividades presenciais de organizações religiosas observarão a lotação máxima de 30% das pessoas sentadas.
  • As academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares funcionarão com até 30% de sua capacidade total de alunos e com agendamento de horário.
  • O transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, não deve exceder 50% da capacidade máxima de passageiros.
  • O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve observar a capacidade de passageiros sentados.

 

 

Ficam proibidos no decreto:

 

 

  • Todos os eventos públicos e privados, inclusive reuniões;
  • O uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinema e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações ou sejam propícios à disseminação da Covid-19;
  • A visitação a presídios e a centros de detenção para menores, a não ser com autorização da Secretaria de Segurança Pública;
  • A visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
  • Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
  • Cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;
  • Boates e congêneres;
  • Salões de festas e jogos.

Fonte: G1 Goiás

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