No dia 02 de março de 2021, ocorreu o processo administrativo de licitação n° 1.653/2021, no edital de pregão presencial 011/2021, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada em serviço de Segurança, foi relatado pela empresa Komatsu e Santos Segurança, com apresentação de registro de boletim de ocorrência que continha a gravação de áudio em que supostamente a empresa licitante Urbana Service LTDA a telefonava para indevidamente dividir os produtos dos itens licitados, afim de fraudar o procedimento.
Seguiu-se o presente pregão, com o registro dos fatos ocorridos, para que fosse posteriormente apurado em respeito ao processo licitatório e observância do contraditório e ampla defesa.
A empresa denunciante Komatsu e Santos Segurança LTDA, no exercício de suas atribuições fez o protocolo do recurso, do qual foi contra razoado pela empresa denunciada Urbana Service LTDA.
Em resposta aos argumentos apresentados obteve-se parecer jurídico, que opinou sobre a ocorrência de vício de nulidade no processo licitatório, praticado pela empresa denunciada (Urbana Service LTDA) com a frustração do caráter competitivo. Dando-se por encerrada o litígio com a decisão da Comissão de Licitação pela ilegalidade do feito, e nulidade do procedimento malogrado.
A Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu informa que repudia qualquer atitude que tenha por objetivo fraudar os cofres públicos, gerar enriquecimento ilícito ou até mesmo retardar as atividades da máquina administrativa.
Fonte: Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu.