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16/10/2020 às 11h01min - Atualizada em 16/10/2020 às 11h01min

Prefeitura deve indenizar morador que estava com larvas no ouvido e foi liberado de hospital sem ser examinado, em Itapuranga

Segundo o processo, médico 'sequer tocou' nele e não realizou exames, apesar das fortes dores. Para juiz, houve negligência médica e prefeitura deve indenizar vítima em R$ 10 mil.

A Prefeitura de Itapuranga, na região central de Goiás, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um paciente que procurou atendimento no hospital municipal sentindo fortes dores na cabeça, mas foi mandado de volta para casa, apesar de estar com larvas no ouvido - o que só foi diagnosticado depois. Segundo o homem, o médico "sequer tocou a mão" nele e não realizou exames. Para o juiz, houve negligência médica. Cabe recurso.

G1 tentou contato, por telefone e e-mail enviado às 16h37 de quinta-feira (15), com a Prefeitura de Itapuranga para obter um posicionamento sobre a decisão e aguarda retorno.

A sentença da Ação de Reparação de Danos Morais foi proferida pelo juiz Denis Lima Bonfim, da comarca local, que, além dos R$ 10 mil, também ordenou o pagamento de R$ 180 por danos materiais, gastos com a limpeza e desinfecção da área afetada em um hospital particular.

Segundo a sentença, no dia 12 de fevereiro de 2019, o morador procurou a emergência do Hospital Municipal de Itapuranga com “desconfortos agonizantes e intensos dentro da cabeça, como se estivesse algo a se mexer dentro do ouvido”. Ao procurar atendimento, de acordo com a ação, um médico da unidade receitou um medicamento e mandou o paciente para casa, sem sequer analisá-lo.
 

O morador relatou no processo que não dormiu durante a noite devido às fortes dores e teve de procurar uma farmácia na manhã seguinte, quando foi orientado pelos atendentes a ir ao médico.

No entanto, o homem insistiu para que fosse atendido ali mesmo, momento em que alguns funcionários, com uma lanterna, iluminaram o ouvido e viram que estava infestado de larvas.

Após isso, o homem precisou procurar ajuda em um hospital particular, onde foi feito o procedimento de limpeza e desinfecção. Na ocasião, segundo a decisão, foi extraída do ouvido uma espécie de “mosca morta em estado de decomposição”.

Conforme o juiz, é “incontestável” que houve erro na conduta do médico ao diagnosticar o paciente com otalgia - que é uma dor de ouvido, sem realizar nenhum exame físico.

“As larvas encontradas pelos atendentes de uma farmácia, sem qualquer aparelho próprio ou instrução específica na área da medicina e, posteriormente, retiradas pelo médico responsável pelo segundo atendimento, possuem um tamanho significante que, apesar de sua rápida evolução, poderiam ser constatadas em doze horas antes”, observou o juiz.

O juiz considerou ainda “mais reprovável” a conduta do médico que, além de não pedir nenhum exame, liberou o paciente sem pedir que ele retornasse ao médico, mesmo ele tendo se queixado de dores há 15 dias. Porém, o médico não foi citado no processo.

Fonte: G1Goiás


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