Oito berçários particulares de Goiânia conseguiram na Justiça o direito de retomar as atividades presenciais a partir desta terça-feira (22). A decisão vale para as unidades que ingressaram com um mandado de segurança solicitando a autorização para a reabertura (veja ao final quais são). A decisão é em caráter liminar, isto é, pode ser derrubada a qualquer instante.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município disse que ainda não foi notificada da decisão, mas que “irá recorrer para preservar as normas e aplicação das regras sanitárias na capital” (veja nota na íntegra ao final).
Em Goiás, o funcionamento de escolas e creches está suspenso desde o início da pandemia de coronavírus, em março deste ano. A decisão contraria os decretos municipal e estadual que não preveem a retomada das atividades presenciais de ensino.
No entanto, o juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, entendeu que já houve flexibilização de vários segmentos e que os berçários também devem ser liberados, pois prestam um serviço à sociedade.
“Expõem que atividades que possuem grande circulação, como motéis, supermercados, shopping centers e casas de shows, já retornaram suas atividades, indagando que, não haveria motivo para negar o ensino que é uma obrigação do estado, da família e da sociedade para com a criança”, afirmou.
O magistrado também argumentou que o não funcionamento de unidades de forma presencial abre brecha para o aumento de escolas e creches clandestinas ou irregulares.
Proto também mencionou que já foi criado um protocolo sanitário pela Associação das Instituições Particulares de Ensino de Goiás (Aipeg), mas que o Centro de Operações de Emergências em Saúde (COE) ainda não se manifestou sobre.
A decisão determina que os berçários adotem todas as medidas de segurança e sanitárias para evitar a disseminação da Covid-19.
O governo de Goiás informou, em nota, que a decisão do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COE) é para manter a suspensão das aulas presenciais e que uma volta mais segura está condicionada a dois indicadores, mas que “o estado ainda não atingiu nenhum deles”.
A liberação, de acordo com os indicadores estabelecidos pelo COE, depende de uma queda sustentada de 15% no registro de mortes por, no mínimo, quatro semanas consecutivas, e manter a taxa de ocupação hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) inferior ou igual a 75%, durante o mesmo período.
Em agosto, Goiás retomou as atividades do segundo semestre letivo com aulas virtuais em escolas públicas e particulares.
"O decreto nº 1313/2020 que estabelece normas para o retorno das atividades econômicas e não econômicas veda o retorno de aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, bem como o decreto emitido pelo Governo do Estado de Goiás.
O Centro de Operações de Emergências em Saúde (COE) e o gabinete de Gestão de Crise, ainda não discutiram e deliberaram sobre a liberação de pré-escolas, que deve acontecer conforme diretrizes da autoridade sanitária.
O Município ainda não foi notificado da decisão, mas irá recorrer para preservar as normas e aplicação das regras sanitárias na capital".