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10/08/2020 às 11h06min - Atualizada em 10/08/2020 às 11h06min

Justiça condena estado de Goiás a indenizar em R$ 60 mil aluna que sofreu queimaduras durante experimento de química

Conforme a ação, ela teve queimaduras de segundo e terceiro grau na face, orelhas, pescoço, tronco, braço e mão esquerdos, durante uma aula em um escola estadual, em Senador Canedo.

A Justiça manteve a condenação do estado de Goiás de indenizar uma estudante que sofreu queimaduras durante uma aula de química, em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. Conforme a ação, a aluna teve queimaduras de segundo e terceiro grau na face, orelhas, pescoço, tronco, braço e mão esquerdos. A indenização é de RS 60 mil, por danos morais e estéticos.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi notificada dessa decisão até esta segunda-feira (10). Assim que isso acontecer, o órgão vai avaliar o processo e se manifestará nos autos. Conforme o Tribunal de Justiça, a decisão ainda cabe recurso.

O caso aconteceu no dia 22 de setembro de 2010. A estudante relatou nos autos que a lesão foi causada durante uma aula que acontecia no pátio do Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira, por um colega seu, que também, à época, cursava a 4ª série do ensino fundamental. Segundo a aluna, assim que o experimento terminou, o garoto golpeou o recipiente que continha fogo e álcool, o qual caiu sobre ela e causou as queimaduras.

No processo, a estudante afirmou ainda que, na hora do ocorrido, não havia inspetor, professor ou diretor no pátio da escola.
 

Já o professor de química disse, no processo, que, após a apresentação dos estudantes, ele havia pedido para uma aluna que jogasse água no experimento, momento em que “dispersou à atenção do experimento para pegar seu diário e fazer suas respectivas anotações e que, ao retornar à atenção, presenciou que estava acontecendo um acidente com a aluna, sendo uma das integrantes do grupo”.

O professor relatou ainda que, como a escola não tinha laboratório, as aulas experimentais eram realizadas no pátio. O diretor da escola disse que, "geralmente, as experiências que envolvem materiais que podem causar danos à integridade física são manipuladas pelo professor que está orientando os alunos, observando sempre a segurança”.

Sobre a falta de laboratório, o G1 solicitou por e-mail uma posicionamento à Secretaria de Estado da Educação, às 10h, e aguarda retorno.

 

Relatório

 

Em primeiro recurso, o estado de Goiás alegou a inexistência de responsabilidade civil, com a ausência da comprovação da culpa, cuja prova é necessária por se tratar de atribuição por ato de omissão – aplicação da teoria da culpa subjetiva.

No entanto, o desembargador Marcus da Costa Ferreira manteve, em 26 de junho, a sentença proferida pelo juiz da comarca de Senador Canedo, Thulio Marco Miranda. Segundo ele, a estudante estava sob responsabilidade da escola e o estado foi 'negligente por não evitar as lesões sofridas'.

“Os estabelecimentos de ensino, quer sejam públicos ou privados, têm o dever de segurança em relação ao aluno no período em que estiver sob sua vigilância e autoridade. No presente caso, ao contrário do que proclama o apelante, o dano resta inquestionável, eis que houve omissão do ente estatal e ainda a negligência da escola por meio do professor da matéria, o que deu causa aos danos arcados pela aluna, que sofreu queimaduras dentro do âmbito escolar, lhe deixando sequelas físicas e psíquicas”. relata o desembargador.

Fonte: G1Goiás


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