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03/07/2020 às 11h10min - Atualizada em 03/07/2020 às 11h10min

Noivo que comprou joia, mas não a recebeu e teve de usar bijuteria no casamento será indenizado, em Anápolis

Casamento chegou a ser adiado e, mesmo com nova data, alianças não foram entregues pela empresa contratada. Empresa terá de pagar R$ 3,3 mil. Decisão cabe recurso.

Um noivo de Anápolis, a 55 km de Goiânia, que comprou joia, mas teve que usar bijuteria em casamento será de ser indenizado. Conforme decisão judicial, o noivo havia comprado uma aliança com a promessa de receber a joia 15 dias antes do casamento, mas um dia antes da cerimônia a empresa entrou informou que não seria possível entregar as alianças. Noivos adiaram data do casamento e, mesmo com nova data, a joia não foi entregue. O dano moral foi fixado em R$ 3 mil, e o material R$ 311,82, valor gasto com o produto.

G1 tenta contato por aplicativo de mensagens com a empresa desde às 9h50 e aguarda retorno. Mas, conforme informações da justiça, a decisão cabe recurso.

Conforme relato em decisão, no dia 28 de outubro de 2019 o noivo comprou as alianças no valor de R$ 311 mil, pelo site da empresa, com a entrega para antes do dia 15 de dezembro, data de seu casamento. Ele relata ainda que, a partir de 12 de dezembro começou a enviar mensagens à loja que sempre respondia que as alianças seriam entregues dentro do prazo.

Ainda conforme os autos, na véspera da cerimônia, o noivo teria sido informado que a aliança seria postada no dia 16 de novembro, um dia após a dada marcada do casamento. Por conta disso, imediatamente, os noivos adiaram o casamento para janeiro de 2020.

 

A decisão mostra que, mesmo com casamento remarcado, a empresa não enviou as alianças e o noivo teve de adquirir uma aliança de bijuteria para realizar o casamento.

A sentença é da juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis que caracterizou a conduta da empresa como conduta ilícita “que privou o consumidor de utilizar-se do produto comprado, especialmente quando adimplente com sua contraprestação (pagamento), de forma que deve o valor ser restituído ao promovente”.

Fonte: G1Goiás


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