A Prefeitura de Chapadão do Céu relembra a todos os comerciantes e consumidores que o atendimento presencial em restaurantes e lanchonetes é permito até às 22h30, de acordo com o último decreto municipal relacionado ao Covid-19. Após esse horário, as vendas podem ser realizadas através do Delivery. Caso às normas de segurança não sejam cumpridas, os estabelecimentos comerciais e os clientes infratores serão multados.
Fonte: Prefeitura de Chapadão do Céu