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13/02/2019 às 14h15min - Atualizada em 13/02/2019 às 14h15min

MP-GO pede bloqueio de R$ 3,9 bilhões de Marconi Perillo por suposto favorecimento ilegal a empresas

Segundo órgão, político concedeu, em período eleitoral, isenção fiscal para mais de 1 mil empresas, sendo a JBS a maior beneficiada. Defesa de Perillo diz que argumentos do MP são 'equivocados'.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) solicitou o bloqueio de R$ 3,9 bilhões, em bens e valores, do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB). Segundo a ação civil pública, assinada pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, o pedido tem relação com a decisão do político de isentar, de forma irregular, mais de 1 mil empresas a pagarem juros de dívidas públicas, realizando o que se denomina "renúncia de receita" para os cofres do estado.
A principal beneficiada, conforme o MP, foi a JBS, cujo quatro filiadas tiveram amortização de suas dívidas no valor de R$ 1,2 bilhão. Porém, o órgão salienta que a companhia não atendia aos requisitos para ter acesso aos descontos.
Em nota, a defesa de Perillo informou que os argumentos do MP são "absolutamente equivocados" e que o programa de recuperação fiscal gerou "emprego, renda e bem social para todos cidadãos do Estado" (leia a íntegra no final do texto).
O G1 contatou da JBS e aguarda retorno.
O valor constante no pedido refere-se ao total que o estado deixou de arrecadar com a isenção - R$ 1,3 bilhão - mais multa relativo a duas vezes o valore do dano.
Além da restituição aos cofres públicos, o MP cobra que Perillo responda por improbidade administrativa.
Projeto de Lei
De acordo com o documento, Perillo enviou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em 2014, ano eleitoral - contrariando legislação específica. Nele, constava "medidas facilitadoras para a quitação de débitos" do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O texto, que previa desconto de 100% em juros e correção da dívida original, foi aprovado, de acordo com o MP, em apenas três dias de tramitação e sem qualquer discussão prévia sobre sua legalidade.
Durante seis dias, entre 22 e 29 de dezembro daquele ano, exatamente 1.021 empresas se inscreveram no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal da Empresas no Estado de Goiás (Regulariza).
A promotora salientou, todavia, que a concessão deste tipo de benefício em ano eleitoral é ilegal, assim como contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual prega que para este procedimento é necessário a realização de uma "estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes".
JBS
O MP explicou que na época a JBS devia mais de R$ 1,2 bilhão ao estado. No entanto, com o projeto, a empresa teve uma amortização de 73% do valor. Logo, a dívida caiu para R$ 326,6 milhões.
Ocorre que, pontua o MP, as filias não poderiam ser agraciadas com o benefício de remissão dos juros e correção, uma vez que "são pessoas jurídicas com grande poder econômico, devedoras de altos valores aos cofres estaduais".
Um dos donos da empresa, João Batista Júnior, é citado pelo MP para reforçar a tese de irregularidade na operação. A ação menciona que ele chegou a ser anunciado candidato ao governo em 2014, mas retirou-se o pleito "após notícias das dívidas do Grupo JBS ganharem força na mídia goiana".
Além disso, a promotora de Justiça destaca que Júnior não só apoiou Perillo na eleição, como "escreveu uma carta em que apontou tal adversário político como 'o melhor candidato para Goiás nesse momento'".
Nota da defesa de Perillo:
A defesa do ex-governador Marconi Perillo, por meio do advogado João Paulo Brzezinski, publica a seguinte nota para explicitar sua espécie em relação à ação civil pública deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás no dia 12 de fevereiro de 2019 que busca a declaração de nulidade do programa de recuperação fiscal promovida pelo Estado em 2014.
Os argumentos, absolutamente equivocados, apresentados pelo Ministério Público são: o descumprimento da Lei Eleitoral (artigo 73, § 10) e Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 14).
Nesta senda, tenta o órgão ministerial fazer crer que a medida de regularização fiscal teve cunho eleitoreiro, quando, na verdade, as eleições de 2014 ocorreram na data de 26.10.2014 e a lei que se busca a anulação foi sancionada em 22.12.2014, ou seja, quase dois meses após a eleição.
Quanto aos requisitos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram integralmente cumpridos, tanto que a Lei atacada pelo Ministério Público foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Referido programa possibilitou a recuperação de créditos perdidos, devido ao inadimplemento dos contribuintes, que igualmente puderam regularizar a vida financeira de suas empresas, gerando emprego, renda e bem social para todos cidadãos do Estado.
Por fim, quadra registrar que a Lei atacada não foi responsável por ordenar a concessão de benefícios a qualquer empresa específica, uma vez que cabiam aos contribuintes inadimplentes interessados procurarem a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás a fim de que estes estabelecessem entre si os termos da concessão legislativa.
Assim, reitera-se o repúdio a versada pretensão judicial, a qual além de não guardar consonância com a realidade fática e jurídica vertente ao tema, também afronta de forma hialina o princípio da supremacia do interesse público, bem como a própria autonomia do Poder Legislativo, responsável pela aprovação da Lei ora questionada.
 
 
Fonte: G1 Globo
 
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