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15/05/2020 às 09h00min - Atualizada em 15/05/2020 às 09h00min

Ministros do STF mantêm flexibilização da LRF e LDO durante pandemia do coronavírus

Em julgamento nesta quarta-feira, 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia do novo coronavírus. A decisão atende a pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que tem atuado junto ao Congresso Nacional para Entes municipais e estaduais receberem o mesmo tratamento jurídico dado ao governo federal.
No dia 29 de março, Moraes concedeu uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Advocacia da União pediu a flexibilização da LRF e da LDO, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.
 

Foto: EBC/CNM

Fonte: Prefeitura de Chapadão do Sul
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