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20/04/2020 às 12h13min - Atualizada em 20/04/2020 às 12h13min

Decreto de Caiado estende emergência e libera algumas atividades econômicas; Veja a íntegra

Em novo decreto, Caiado libera igrejas, salões de beleza e construção em Goiás e exige uso de máscaras nas ruas

O Decreto 9.653 de 19 de abril de 2020 do governador Ronaldo Caiado (DEM), publicado no Diário Oficial de Goiás (VEJA A ÍNTEGRA AQUÍ) prorroga a emergência por 150 dias e libera estabelece limites para a liberação de algumas atividades industriais e comerciais. A mineração foi uma das atividades liberadas. Foi transferida para as prefeituras a responsabilidade sobre outras atividades e cada uma deve divulgar seu próprio decreto. Goiânia esperava o decreto para decidir e deve divulgar a decisão hoje.

No Artigo 14, o governador libera a atividades da Construção Civil, com várias regras a serem seguidas. ” As atividades da construção civil somente poderão ocorrer mediante estabelecimento de horários escalonados de início e fim da jornada, evitando aglomerações nos mencionados períodos e nos intervalos para alimentação”, diz o Decreto. O mesmo vale para as atividades administrativas de instituições de ensino públicas e privadas.

“A atividades industriais liberadas, incluindo mineração e construção civil, deverão, diariamente, aferir a temperatura de seus funcionários com termômetro infravermelho sem contato, impedindo a entrada daqueles que estejam em estado febril”, limitou o decreto.
 

Salões de beleza e barbearias ficam autorizadas a funcionar desde que atendam a 50% da sua capacidade instaladas.

O atendimento do governo nos Vapt Vupts será retomado desde que cumpra medidas de segurança listada no Artigo 13 e com agendamento prévio.

 

Os cultos religiosos estão liberados uma vez por semana em 14 cidades (Veja a lista abaixo), incluindo Goiânia, e liberados para duas vezes a cada 7 dias desde que cumpram as medidas de segurança.

A hospedagem e os restaurantes dos hotéis ficam liberados em 65% para receber profissionais de saúde que precisam de um local fora de suas residências.

Escolas públicas e privadas continuam impedidas das aulas presenciais, mas autorizadas a retomar as atividades administrativas.

Às 10h desta segunda, 20, o governador Ronaldo Caiado dará entrevista coletiva aos jornalistas para responder sobre os novos critérios do novo decreto.

O QUE ABRE

  • Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Supermercados (com proibição de consumo no local)
  • Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área
  • Lojas de produtos agropecuários
  • Agências bancárias e casas lotéricas
  • Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene
  • Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal
  • Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública
  • Atividades de informação e comunicação
  • Serviços de segurança privada
  • Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos)
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações
  • Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde)
  • Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre)
  • Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças
  • Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia
  • Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial
  • Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local)
  • Atividades administrativas em instituições de ensino
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre)
  • Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru
  • Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas
  • Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar
  • Lava jatos e lavanderias
  • Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade)
  • Empresas de vistoria veicular
  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias
  • Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros
  • Cartórios
  • Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos).
O QUE FECHA
  • Aulas na rede pública e privada
  • Bares e boates
  • Comércio em geral (exceto os citados acima)
  • Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios
  • Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos
  • Aglomeração de pessoas em parques e praças
Fonte : Diario de Goias

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