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07/02/2020 às 14h53min - Atualizada em 07/02/2020 às 14h53min

Irmãs são condenadas por fingir que avó estava viva para seguir recebendo pensão, em Goiânia

Sentença aponta que família recebeu indevidamente R$ 226 mil da Assembleia Legislativa. Segundo o processo, elas fraudaram uma vistoria ao colocar uma pessoa deitada na cama da idosa se passando por ela.

Duas irmãs foram condenadas a 4 anos de prisão por receber indevidamente a pensão da avó, que já morreu, em Goiânia. Segundo a decisão, elas fraudaram uma fiscalização para fingir que a idosa ainda estava viva e, durante um ano, receberam irregularmente R$ 226,9 mil da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), responsável pelo pagamento à pensionista.
G1 entrou em contato por telefone às 10h com o escritório do advogado que representa as irmãs, mas o defensor não foi localizado até a última atualização dessa reportagem.
De acordo com o processo, as duas tinham uma procuração para poder representar a avó, que estava debilitada e, inclusive, recebiam pensão por ela. Porém, no dia 7 de abril de 2014, a idosa faleceu.
As duas não registraram a morte no cartório e não comunicaram a Alego. Assim, os pagamentos continuaram a ser feitos. Consta ainda no processo que, no ano seguinte, as irmãs fraudaram a verificação da Assembleia para conferir se os aposentados e pensionistas estão vivos.
Como as mulheres alegaram que a avó não podia ir presencialmente à Alego, duas servidoras foram designadas para fazer uma visita na casa da pensionista.
“[Uma delas] conduziu as servidoras até um quarto, onde estava deitada uma pessoa não identificada, que se passou pela pensionista falecida”, aponta a decisão.
Sem perceber a fraude, as funcionárias renovaram o benefício. Porém, após a visita, a Alego recebeu uma denúncia informando que, na realidade, a pensionista já havia falecido. O caso foi registrado na Polícia Civil para ser investigado.
Durante o processo, as duas mulheres alegaram que não sabiam de fraudes relacionadas ao pagamento do benefício à avó e que não se lembram de fazer nenhum saque após a morte da pensionista. Porém, na sentença consta que o dinheiro foi sacado.
A pena deve ser cumprida em regime semiaberto. Ainda há um processo na Justiça para determinar a devolução do valor recebido ilegalmente. O valor ainda não foi determinado.
 
 
Fonte: G1Goiás
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