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21/11/2019 às 14h28min - Atualizada em 21/11/2019 às 14h28min

Operação investiga grupo especializado em fraudar falências de empresas em Goiás e outros estados

São cumpridos mandados em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. MP-GO também pediu o bloqueio de bens no total de R$ 500 milhões.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) realiza, nesta quinta-feira (21), a Operação Máfia das Falências. Segundo os promotores de Justiça, a finalidade é desarticular uma organização criminosa especializada em fraudar falências de empresas, como a da construtora Borges Landeiro.
Por telefone, o advogado Roberto Serra, que representa a defesa da Borges Landeiro, disse que as acusações são "infundadas" e que isso será provado durante o processo. Veja nota na íntegra ao fim da reportagem.
De acordo com a investigação, o grupo também agia em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Por isto, policiais destes estados também ajudam a cumprir os mandados.
Devem ser cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão e 26 sequestros de bens. Entre esses bens, segundo o MP-GO, estão propriedades rurais. O órgão também informou que foi pedido o bloqueio de bens no total de R$ 500 milhões.
A ação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP-GO. Segundo os promotores, as investigações são realizadas há cerca de oito meses e começaram com a apuração da recuperação judicial da Borges Landeiro. A partir de então, o órgão identificou indícios dos seguintes crimes: fraudes a credores; lavagem de dinheiro, antes, durante e depois das falências; e formação de organização criminosa.
De acordo com as apurações do Gaeco, a organização era dividida da seguinte forma:
  • Núcleo financeiro - Formado por empresários que usavam companhias reais e de fachada para ocultar o patrimônio real das empresas que declaravam falência. Segundo as investigações, eles também compravam e vendiam créditos dessas recuperações;
  • Núcleo empresarial - Integrado por empresários, administradores, contadores e advogados, todos de empresas de diferentes áreas de atuação. As apurações indicaram que eles ocultavam bens e capital - tanto das companhias como dos donos - antes da declaração fraudulenta da falência, gerando prejuízos aos credores;
  • Núcleo jurídico - Formado integralmente por advogados, que seriam os responsáveis por fazer as peças processuais fraudulentas necessárias para a declaração de falência e ocultação dos bens;
  • Núcleo de fachada - Composto por laranjas, cujos nomes eram usados em empresas de fachada e para comprar créditos das recuperações judiciais ou falências.

Posicionamento Borges Landeiro

As acusações são infundadas. A investigação traçada pelo Ministério Público não demonstrou aquilo a que se propôs. A denúncia certamente será oferecida e, durante o tramitar do processo, iremos demonstrar que são improcedentes todas as acusações.
O processo de recuperação judicial tramita normalmente. Esse trâmite não está maculado pelo que se afirma na acusação. Ao final, haverá de se declarar absolvição da empresa da acusação que, ao nosso ver, é infundada.
 
Fonte: G1Goiás
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