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10/10/2019 às 15h23min - Atualizada em 10/10/2019 às 15h23min

Banco é condenado a indenizar em R$ 100 mil funcionário que foi demitido por ter HIV, em Mineiros

Defesa afirma que, após a ação, o cliente voltou a trabalhar na empresa, mas segue sofrendo discriminação. Sem acordo entre as partes, após recursos, caso deve ser julgado em 2ª instância.

O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais a um funcionário demitido de uma agência em Mineiros, no sudoeste de Goiás, porque a Justiça entendeu que o jovem foi dispensado por ter HIV. Conforme a decisão, o trabalhador teve de ser readmitido. Porém, segundo a defesa, ele não deixou de ser vítima de discriminação.
Por meio de nota, a empresa disse que “o assunto está sub judice e o banco não comenta”.
A primeira decisão é de maio de 2018. Houve recursos das duas partes e, após última audiência como tentativa de conciliação, que aconteceu na quarta-feira (9), o caso deve ser remetido à 2ª instância.
O funcionário, que tinha 24 anos à época que foi admitido, em 2016, trabalhou até a demissão, que ocorreu no dia 20 de dezembro de 2017. No mês de abril do ano seguinte, ele entrou com o processo e conseguiu a decisão favorável em maio de 2018.
Desde então, o funcionário voltou ao trabalho, mas, segundo a defesa, foi “rebaixado” para uma função comum a jovens aprendizes e estagiários, sendo que era contratado como caixa e, inclusive, chegou a atuar como gerente durante férias de colegas.
Diante disso, a defesa do trabalhador entendeu que a discriminação não aconteceu só na demissão, mas segue ocorrendo.
“Ele precisa do plano de saúde e tem direito ao trabalho, por isso pedimos a reintegração, mas ele ainda é vítima de preconceito no ambiente de trabalho”, disse Silvio Pereira Silva Neto, um dos advogados do trabalhador.
Ainda segundo o defensor, “nos autos, a empresa ofereceu pagar uma indenização ao invés de mantê-lo como funcionário. Nós aceitamos, mas, quando marcamos uma audiência de conciliação , eles fizeram uma proposta de pagar apenas R$ 150 mil de indenização”.
Também de acordo com o advogado, que atua em parceria com o também advogado Rosimar Django Pereira Luz, essa indenização seria a soma dos salários e benefícios que ele receberia até os 75 anos – que é a expectativa média de vida. O valor, segundo ele, pode chegar a até R$ 12 milhões.
Depois de vários recursos no processo, as partes passaram por uma audiência de conciliação na quarta-feira (9), na qual não houve acordo. Portanto, o caso segue para ser julgado em 2ª instância da Justiça do Trabalho.
Nessa ocasião, o desembargador responsável deverá julgar se houve ou não discriminação pelo fato de o trabalhador ser soropositivo e se a pena do banco pode ser convertida em uma indenização.
 
Fonte: G1Goiás
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