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Serviço de Nota Fiscal da Prefeitura de Chapadão do Sul passa por instabilidade. Contribuintes podem emitir Recibo Provisório

Serviço de Nota Fiscal da Prefeitura de Chapadão do Sul passa por instabilidade. Contribuintes podem emitir Recibo Provisório

13/05/2025 às 14h29
Por: Redação Fonte: OCORREIO
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Serviço de Nota Fiscal da Prefeitura de Chapadão do Sul passa por instabilidade. Contribuintes podem emitir Recibo Provisório
A Secretaria de Finanças e Planejamento informa os contribuintes de Chapadão do Sul que o serviço de emissão de Nota Fiscal Eletrônica está passando por instabilidade, mas os contribuintes podem realizar a emissão do Recibo Provisório de Serviço (RPS), conforme o decreto nº 1.853, de 26 de maio de 2010.
A Auditoria Tributária Municipal explica que a emissão do Recibo Provisório deve ser MANUAL.

CLICANDO AQUI, o contribuinte pode realizar o download do recibo para preenchimento.

Caso necessite imitir o RPS, o contribuinte deverá substituir por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão. Nos casos em que o tomador de serviços for o responsável tributário, o prazo para conversão não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.

O Recibo poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF, desde que confeccionados conforme modelo acima.

O RPS deverá ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um). Deve ser emitido em 2 vias, sendo a 1ª entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª em poder do emitente. Também deve ser emitido com a data da efetiva prestação dos serviços.

O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos por NFS-e individualmente.

A não-conversão do RPS ou do cupom fiscal pela NFS-e equipara-se à não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor, conforme definido pela Lei Complementar nº 037, de 21 de Dezembro de 2006.

Ainda ficou com dúvidas?
CLIQUE AQUI e leia o decreto na íntegra.

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