07/08/2019 às 14h54min - Atualizada em 07/08/2019 às 14h54min
Juiz nega prisão de acusado de descumprir medidas protetivas para que ele possa pagar pensão aos 5 filhos: 'Passando fome'
Segundo magistrado, detenção não ajuda situação da família, mas sim pode agravá-la. Homem não pode se aproximar da vítima. Processo de violência doméstica tramita em Iaciara.
A Justiça negou a prisão de um homem, acusado de descumprir medidas protetivas em favor de sua ex-mulher, com o intuito de fazê-lo pagar pensão alimentícia aos cinco filhos pequenos que tem com a vítima. Conforme a sentença, expedida na comarca de
Iaciara, região leste de Goiás, sem a ajuda dele, a família "está passando sérias necessidades financeiras e até mesmo fome".
A decisão, no âmbito do processo de violência doméstica, é do juiz Gustavo Costa Borges e estipula pensão mensal no valor de R$ 300. Segundo ele, a prisão do homem não resolve o problema da família.
"Pelo contrário, pode agravar a situação de dificuldade financeira pelo qual passa a família. Caso o representado seja preso nesse momento, não se poderá exigir que ele preste assistência, ao menos financeira, aos seus cinco filhos", diz em um trecho do documento.
Além de estipular o valor, o magistrado aplicou uma nova medida protetiva, válida por dois anos, que ordena o homem a manter uma distância mínima de 800 metros da vítima e não tentar comunicar-se com ela por qualquer meio.
Em caso de novo descumprimento, a mulher pode comunicar a situação diretamente à Justiça, sem a necessidade de registrar ocorrência na polícia.
Neste caso, a decisão salienta que o descumprimento pode ocasionar a prisão preventiva do acusado.
Por fim, o juiz solicita que a polícia monitore o caso e cobra que a família seja acompanhada pelo Conselho Tutelar e tenha acesso a programas sociais, caso se encaixe nos requisitos.
Fonte: G1Goiás