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08/01/2019 às 17h46min - Atualizada em 08/01/2019 às 17h46min

Ex-Prefeito de Pontalina - GO é condenado por compra de votos

O ex-prefeito de Pontalina, cidade a 120 quilômetro de Goiânia, Jurandir Augusto da Silva (PSB) e o advogado e candidato a vice-prefeito da cidade Sebastião Pires da Silva, foram condenados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), pelos crimes de responsabilidade fiscal e corrupção eleitoral, após comprar votos nas eleições para prefeito em 2012, com verba pública destinada ao município.
Segundo o MP, o ex-prefeito foi condenado a sete anos de reclusão, com a condenação de três anos e dez dias, pelo crime de corrupção eleitoral, e os outros quatros anos de prisão pelo crime de responsabilidade fiscal. Enquanto Sebastião Pires da Silva, foi condenado a cinco anos de reclusão, sendo dois anos e dez dias por corrupção eleitoral e três anos pelo crime de responsabilidade.
Com a condenação do ex-prefeito e do advogado, os dois não podem exercer nenhum cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelos próximos cinco anos, de acordo com o Ministério Público.
Conforme as informações do MP, Jurandir estava concorrendo à reeleição e Sebastião era o candidato a vice-prefeito. No ano eleitoral, o município firmou um acordo com a Agência Goiana de Habitação  (Agehab) para implantação do Programa Morada Nova, o que é uma modalidade de Cheque Moradia, para reforma e/ou ampliação do imóvel.
 
Compra de votos nas eleições
 
O acordo firmado na época entre a prefeitura de Pontalina e Agehab, girou em torno de R$ 1,4 milhão em Cheques Moradias. A parceria previa que as famílias receberiam até R$ 1,5, conforme as condições apresentadas no cadastro da agência e iria atender cerca de 936 famílias do município.
O MP lembra que o acordo foi assinado poucos dias antes do início da campanha eleitoral, o que da entender que o dinheiro arrecadado, foi utilizado para promoção pessoal do ex-prefeito e do candidato a vice-prefeito da cidade. Conforme o Ministério, após a assinatura da parceria, teve uma distribuição de cheques moradia durante a campanha eleitoral, que era acompanhado do pedido de voto.
O caso foi levado a Justiça Eleitoral, que julgou a ação dos acusados, e os condenou pelos crimes. O ex-prefeito tentou recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o MP, os dois condenados respondem outros processos, por improbidade administrativa.
 
Fonte: Dia online
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