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11/07/2019 às 14h49min - Atualizada em 11/07/2019 às 14h49min

Queimada é crime: SEDEMA e Bombeiros se reúnem para tratar do tema

Na primeira segunda-feira de julho, 01, a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente, SEDEMA de Chapadão do Sul e o Corpo de Bombeiros reuniram-se para tratar de uma campanha de combate às queimadas no município.
 
Dados do relatório do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso do Sul mostram um aumento considerável de atendimentos as ocorrências durante o mês de junho de 2019 quando comparados com os mesmos dias de junho de 2018. Com mais de 300.000 queimadas e nuvens de fumaça o Brasil ocupa o 5º lugar entre os países poluidores, e também devastando anualmente em média cerca de 15 mil km²/ano de florestas naturais.
 
Queimada é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98 e a queima de matéria orgânica produz água, gás carbônico, monóxido de carbono, óxidos nitrosos, hidrocarbonetos e material particulado. Como esses produtos são lançados na atmosfera, as queimadas causam danos à saúde das pessoas. Quem queima está fazendo mal a si próprio.
 
José Bonifácio de Andrada e Silva, em aproximadamente 1820, resumiu as razões para as nossas queimadas e desmatamentos: "ignorância, associada à preguiça e má fé". Nos dias de hoje, em que todos sabem dos efeitos negativos das queimadas, temos apenas de inverter a ordem dos motivos para: má fé, associada à preguiça e ignorância.
 
A SEDEMA alerta que segundo parágrafo 2º do Art. 101 do Código de Posturas Municipal é proibida a execução de queimadas para limpeza de terrenos na área urbana, sob pena de multa de 500 UFM’s, ou seja, R$ 1.675, podendo ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.
Ainda estão previstas multas no Código de Posturas que variam de R$ 670 a R$ 1.340, além da responsabilidade criminal e civil decorrentes, para quem:
 
• queimar, nos terrenos particulares ou públicos, resíduos, detritos ou materiais;
• queimar lixos ou qualquer tipo de resíduo, em quantidade capaz de molestar ou perturbar a vizinhança no interior dos terrenos ou prédios urbanos;
• atear fogo em terrenos ou propriedades rurais, roçados, palhadas ou matos que limitem com terras de outrem sem autorização do órgão estadual competente. 
 
Denuncie por meio do telefone: 193

Fonte: Prefeitura de Chapadão do Sul


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