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10/12/2018 às 20h39min - Atualizada em 10/12/2018 às 20h39min

Nota de esclarecimento da Câmara Municipal de Chapadão do Céu

A Câmara Municipal de Vereadores em virtude da nota publicada pela Prefeitura Municipal em seu portal de notícias vem através desta nota ressaltar que o Projeto de Lei 045/2018, em sua justificativa não cita em nenhum momento o nome do Núcleo de Voluntários no Combate ao Câncer como futuro beneficiário do lote doado ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Chapadão do Céu.
Veja abaixo a justificativa do Projeto de Lei 045/2018, que pede a revogação da Lei nº 1.207, de 23 de maio de 2016, protocolado na Câmara Municipal no dia 04 de dezembro do corrente ano.
“A presente matéria visa tão somente reverter à doação do imóvel mencionado haja vista que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Chapadão do Céu sequer transferiu a titularidade do imóvel, demonstrando desinteresse em transferir o imóvel e transferi-lo.
Na oportunidade, contamos com o indispensável apoio das Vossas Excelências para a apreciação ora submetida à apreciação de Vossas Excelências”.
Prefeito Rogério Pianezzola.
Em nota no site da Prefeitura Municipal foi publicado o seguinte texto:
“A Prefeitura de Chapadão do Céu protocolou na Câmara Municipal, essa semana, projeto de lei para revogar a lei que doou imóvel ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município. O objetivo é transferir o imóvel ao Núcleo de Combate ao Câncer.
A lei que será revogada foi sancionada em maio de 2016. E, após dois anos, o Sindicato não construiu sua sede. A Prefeitura pretende doar o imóvel ao Núcleo de Combate ao Câncer visando à regularização da obra existente no local”.
Fonte: http://www.chapadaodoceu.go.gov.br/fique-por-dentro/noticias/2018/12/06/prefeitura-protocola-lei-sobre-doacao-de-imovel
O pedido da revogação da Lei nº 1.207/2016, enviado a Câmara Municipal através do Projeto de Lei nº 045/2018, não se faz necessário, pois a redação do Art.2 e parágrafo único da referida Lei, determina que caso não tenha sido feita nenhuma edificação no lote doado ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais no prazo de dois anos, o mesmo deve retornar a Prefeitura Municipal.
Confira oque diz a Lei 1.207/2018:
Art. 2º – A Doação é efetuada com o encargo de construção do referido Sindicato, para o regular exercício da atividade da ilustre instituição, consignado no art.1º, dentro do prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) anos, contados da data da efetiva transferência.
Parágrafo único – Vencido o prazo previsto no caput do artigo, e não havendo se desincumbido do encargo o beneficiário, o imóvel reverterá ao patrimônio público da pessoa jurídica doadora, independentemente de providência judicial, no estado em que se encontrar.
Portanto é de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal tomar as providências necessárias para que seja cumprida a Lei 1.2017/2016,  revertendo assim o referido lote ao Município.
Fonte: câmara municipal de chapadão do céu
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